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CRIMINOSOS METRALHAM CASA DE AGENTES PENINTENCIÁRIOS EM FORTALEZA CE

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VAMOS EVITAR DE POSTAR FOTOS DE CADÁVERES NAS REDES SOCIAIS É CRIME DE VILIPÊNDIO


Com frequência temos visto e recebido em diversos tipos de mídias sociais (facebook, whatts app, snap chat, etc) fotos e vídeos de cadáveres em locais públicos, dentro de suas residências, hospitais ou serviços semelhantes, ou até em seus caixões.
O desrespeito àquele que não pode mais se defender e aos familiares e amigos é gritante.
Aos que amam aquele que partiu, além de terem que lidar com a dor da perda, ainda têm que passar pelo incomodo com a exposição desnecessária de seu ente querido e se preocuparem em ir atrás de seus direitos jurídicos para tentar atenuar a situação e resguardar um pouco a sua honra, pois sabemos que após o envio dessas imagens elas não conseguem mais ser seguradas, visto que são repassadas em questão de segundos para milhares de pessoas, tornando-se viral, como popularmente é chamado.
Não precisamos nem entrar em detalhes do quanto uma perda é dolorida, tal se prova tão somente com a importância cultural que a nossa sociedade da aos rituais fúnebres, pois são suas últimas horas com o corpo do falecido presente. Convenhamos que já é muito triste e torturador ver alguém no caixão, local onde a pessoa encontra-se maquiada, vestida, coberta por flores e com orifícios fechados, resumindo, “arrumada” para o ato, quanto mais ver uma cena da pessoa que acabou de falecer, em situação diversa.

Temos a impressão de que hoje em dia é mais importante divulgar a imagem do falecido, independente da situação degradante que esteja (nu, desfigurado, machucado...), que buscar auxílio da polícia, bombeiros, IML ou até mesmo cobrir o corpo da pessoa para que não seja exposta.
É mais interessante você demonstrar para as pessoas que você foi testemunha ocular daquilo e ganhar “status”, do que pensar naquele que faleceu ou na sua família e amigos, que certamente receberão estas fotos e/ou vídeos também, os constrangendo e entristecendo mais.
Entendo que independente do que ocorreu para a pessoa falecer (morte natural, suicídio, vítima de crime, doenças, estar envolvido em um crime...) a mesma possui familiares e amigos que a amam e vão sempre querer o bem, independente de qualquer coisa.
Temos em nosso código penal um capítulo destinado e intitulado “dos crimes contra o respeito aos mortos” e nele há o art. 212, que traz o crime de vilipêndio a cadáver ou suas cinzas, com pena de detenção de um a três anos e multa.
Vilipendiar é aviltar, profanar, desrespeitar, depreciar, desprezar, ultrajar o cadáver ou ter ação idêntica com relação às cinzas do mesmo (há entendimentos que o esqueleto também se encaixa nestes termos). Este crime pode ser praticado por gestos, ações, encenações, palavras, escritos, etc.
Fonte: J. Honorato Direto da Redação!