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PREFEITURA DE QUIXERÉ DIVULGA EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 01/2015 LEIA O EDITAL


O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, II, da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições para a realização da Seleção Pública para o preenchimento de cargos efetivos pertencentes aos Quadros de Cargos Efetivos do Poder Executivo do Município e para formação de Cadastro de Reserva, o qual se regerá de acordo com as normas constantes neste Edital e seus anexos.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública será regulada pelas normas do presente Edital e consistirá de provas escritas e de títulos, de acordo com a discriminação contida nos itens “3” e “4”, destinadas a selecionar candidatos por ordem de classificação e será realizado sob responsabilidade da Comissão Organizadora, constituída por Portaria do Prefeito Municipal de Quixeré, de acordo com a seguinte discriminação:

Nomenclatura do Cargo
Carga Horária
Semanal
Nº de
Vagas
Vencimento
Básico(*)
Código de Inscrição
Valor a ser recolhido p/ a Inscrição
Agente de Combate às Endemias
40h.
09
R$ 1.014,00
AA
R$ 60,00
Agente Comunitário de Saúde
40h.
10
R$ 1.014,00
AB
R$ 60,00
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS: 19 VAGAS

* Além do vencimento básico, descrito no quadro acima, os servidores do Quadro Efetivo do Poder Executivo do Município poderão ter direito a outras vantagens estabelecidas pela legislação municipal pertinente à matéria.

1.1.1. Os candidatos aprovados na Seleção Pública, após o seu provimento, terão as suas relações de trabalho regidas pelo Regime Estatutário, estabelecido pela Lei Complementar nº 01/1997, de 28 de novembro de 1997, Regime Jurídico Único do Município de Quixeré-CE, resguardando-se ao Município, no futuro, o direito de realizar as alterações que achar convenientes, através de Lei Municipal, nas normas que regulam as suas relações com os seus servidores, obedecidos os limites impostos pela legislação vigente.

1.2. A Seleção Pública destina-se ao provimento dos cargos públicos atualmente vagos, que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade previsto neste Edital (item 8.1) e distribuídos de acordo com o estabelecido no “Anexo I”, parte integrante deste Edital.

1.2.1. Os cargos públicos ofertados nesta Seleção Pública tiveram as suas vagas criadas pela Lei Complementar Municipal n° 021, de 30/10/2015, publicada no DOM APRECE em 12/11/2015.

1.3. A lotação dos aprovados far-se-á, por Portaria da Administração Municipal de Quixeré respeitando os parâmetros estabelecidos neste Edital.

1.4. 5% (cinco por cento) dos cargos ofertados neste Edital serão destinados aos candidatos portadores de deficiência, desde que esta (deficiência) não os impossibilite ao exercício do cargo escolhido.

1.4.1.1. Para contabilização do percentual a que se refere o itemanterior será levado em consideração não o número total de Cargos Públicos ofertados pela Seleção Pública, mas o número de vagas ofertadas em cada espécie de Cargo Público ou por localidade de exercício, quando as vagas do cargo assim forem distribuídas.

1.4.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos portadores de deficiências, no caso das vagas estarem divididas em localidades de exercício, quando o número de vagas em cada localidade, isoladamente, for superior a 20 (vinte) vagas

1.4.2. Ao final da Seleção Pública, não havendo candidatos aprovados em número suficiente para prover todos os cargos destinados aos deficientes físicos, os cargos que excederem ao número de candidatos deficientes aprovados, poderão ser providos pelos candidatos não deficientes, obedecida à ordem de classificação.

1.4.3. Para efeito de cálculo determinante do número de vagas a serem destinadas aos candidatos portadores de deficiência, serão desprezadas as frações decimais.

1.4.4. É considerada deficiência, que assegura o direito a concorrer à vaga reservada, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões estabelecidos pelo Decreto nº. 3.298, de 20/12/99, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) do dia 03/12/2004.

1.4.5. O portador de deficiência aprovado na Seleção Pública terá seu nome publicado na classificação geral de aprovados e em lista à parte, destinada somente aos candidatos deficientes; entretanto, cada candidato, somente poderá ocupar uma única vaga (ofertada nesta Seleção Pública).

1.4.6. O candidato portador de deficiência participará da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

1.4.6.1. Se necessário, o candidato portador de deficiência deverá requerer, no momento de sua inscrição, tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

1.4.6.2. O candidato com deficiência que no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 22/12/2015 a 30/12/2015 (exceto aos sábados, domingos e feriados), das 08:00 às 13:00 horas, na Ouvidoria da Secretaria de Saúde, situada na rua Padre Zacarias, 440 - Centro - Quixeré -CE.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

2.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para a Seleção Pública. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

2.1.3. Não haverá inscrições pela Internet, haverá somente inscrições presenciais, devendo os interessados efetuar o depósito bancário no valor correspondente ao cargo escolhido (conforme a discriminação do item 2.2, VII), em favor da “Conta Movimento”, Conta corrente: 3306-5, Agência: 2512-7, Banco do Brasil e entregá-los no local das inscrições, na Ouvidoria da Secretaria de Saúde, situada na rua Padre Zacarias, 440 - Centro - Quixeré -CE., juntamente com um documento de identidade e o formulário de inscrições, devidamente preenchido que estará à disposição dos candidatos no local das inscrições.

2.1.3.1. Não serão aceitos recolhimentos de depósitos bancários efetuados em terminais de auto-atendimento, sendo sua inscrição condicionada à confirmação do depósito na conta especificada no item “2.1.3”. deste Edital. Contudo será aceito o recolhimento da taxa de inscrição, em favor da “Conta Movimento”, Conta-corrente: 3306-5, Agência: 2512-7, Banco do Brasil através de transferência eletrônica bancária.

2.1.3.2. A Comissão de Organização da Seleção Pública poderá, através de Edital Específico, se entender necessário, prorrogar o horário de encerramento das inscrições, ou ainda, prorrogar o período de inscrição por mais alguns dias, desde que não ultrapasse o limite de vinte dias de inscrição.

2.2. São requisitos para a inscrição na Seleção Pública e para a investidura no cargo:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição da República de 1988;

II - Ter na data da posse, idade mínima de 18 anos, conforme estabelece o estatuto do servidor público municipal;

III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino.

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais, no ato de posse;

V - Apresentar, até a data marcada para posse, comprovante da habilitação (qualificação) exigida para o desempenho das atribuições do cargo, de acordo com o Anexo I;

VI - Declarar no requerimento da inscrição (ficha de inscrição) que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

VII - Pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feita, através de depósito na Conta-corrente: 3306-5, Agência: 2512-7, Banco do Brasil, favorecido: Conta Movimento“, através de formulário específico e de acordo com as instruções de pagamento distribuídos no local das inscrições, nos seguintes valores:

a) R$ 60,00 (sessenta reais) para os candidatos que concorrerem aos cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde.

VIII - O candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID), indique qual à provável causa da deficiência e a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a que pretende concorrer, observado o disposto no item “7.3.1”, conforme o modelo constante no Anexo III deste Edital;

IX - Apresentar, em se tratando de candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, na data marcada para a convocação, comprovante de que reside “na área da comunidade em que atuará, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público”, em atenção ao disposto no inciso I do art.6º da Lei Federal nº 11.350, de 10 de outubro de 2006, combinado com o art. 2º, da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e dos §§ 4º, 5º e 6º, todos do art. 168, da Constituição da República de 1988 (com a redação dada pela EC nº 51);

X - Apresentar, no momento da inscrição fotocópia da cédula de identidade.

2.2.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II, III, IV, V e IX, todos do item “2.2.” deste Edital; no entanto, o candidato que não as satisfizer na data marcada para a posse, será automaticamente eliminado, observado o disposto nos itens “7.6.” e seguintes.

2.2.2. Serão aceitos como comprovantes de residência, para os candidatos que trata o item “2.2, inciso IX, deste Edital, documentos em seu nome ou de seus pais, de contas de água, luz ou telefone; IPTU ou outro documento público que indique o endereço do candidato.

2.2.2.1. As áreas de atuação do Agente Comunitário de Saúde são as definidas no “Quadro II” do “Anexo I”, parte integrante deste Edital.

2.3. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência; admitir-se-á, contudo, a inscrição através de procuração mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

2.4. Os candidatos portadores de deficiência física indicarão, no ato de sua inscrição, a deficiência que apresentam e, no formulário, proporão, se for o caso, quais os recursos e/ou aparatos especiais de que necessitam para realizar provas, sob pena de não tê-los à disposição no dia da realização.

2.5. Os candidatos portadores de deficiência que não se inscreverem como tal e/ou não apresentarem o atestado médico, na forma exigida pelo inciso VIII do item “2.2.”, concorrerão como candidatos não portadores de deficiência.

2.6. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.6.1. Todos os candidatos aos diversos cargos farão prova na cidade de Quixeré – CE.

2.7. Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo, observado o disposto no item 2.1.1.

2.8. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o Código da opção do cargo/área de atuação para o qual pretende concorrer, conforme tabela de opções constante do Anexo I, deste Edital.

2.8.1. O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do cargo ou fizer indicação de códigos inexistentes, poderá ter a sua inscrição cancelada, observado o disposto no item “2.1.1”, deste Edital.

2.8.2. Ao optar pela área de atuação ou pela localidade de exercício, o candidato para o cargo Agente Comunitário de Saúde concorrerá exclusivamente às vagas existentes, que vierem a vagar ou forem criadas naquela área de atuação ou localidade de exercício, conforme o caso, observadas as disposições contidas no “Anexo I”, deste Edital.

2.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração Municipal de Quixeré o direito de excluir do certame, em qualquer momento ou fase da Seleção Pública, aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

2.9.1. Os campos “E-MAIL” e “TELEFONE”, constantes na ficha de inscrição, são campos de preenchimento obrigatório.

2.9.2. O campo ”REGISTRO GERAL”, constante na ficha de inscrição, poderá ser preenchido com o número de registro de qualquer um dos documentos de identificação referidos no item “3.1.2.”.

2.10. Os candidatos que fizerem jus a algum tipo de isenção legal deverão requerê-la até o segundo dia de inscrição, de forma fundamentada para ser analisada pela Comissão Organizadora e pela Administração Municipal de Quixeré.

2.11. O anexo VI traz a descrição sumária dos cargos públicos ofertados neste Edital.

3. DAS PROVAS

3.1. A Seleção Pública constará de provas:

I - Escritas (objetiva de múltipla escolha), de caráter eliminatório e classificatório, que versará sobre o conteúdo apresentado no Anexo II deste Edital, para todos os candidatos;
II - De título, de caráter classificatório, para todos os candidatos.

3.1.1 As provas escritas serão aplicadas no dia 17 de janeiro de 2015 em locais e horários a serem oportunamente divulgados, devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição juntamente com o documento de identidade de valor legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame. Oportunamente será divulgado, no local da inscrição, em Quixeré-CE. e nos sites: www.serctam.com.br e www.quixere.ce.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Ceará – APRECE um comunicado contendo os locais e horários de realização das provas.

3.1.2. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRP, CREA, CRC, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97).

3.2. As provas escritas terão duração máxima de 04 (quatro) horas. Findo este prazo, os candidatos terão suas provas e os cartões de respostas (gabaritos) recolhidos.

3.2.1. O desempenho do candidato na prova escrita (objetiva de múltipla escolha), será apurado pelo preenchimento do cartão de respostas (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.

3.2.2. Na prova escrita, anular-se-á a questão do candidato que, no cartão de respostas, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a questão.

3.2.3. Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o cartão de respostas e o caderno de prova devidamente assinados e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão de Organização da Seleção Pública.

3.2.3.1. Após o preenchimento do cartão de respostas, será fornecido ao candidato uma folha de anotação de gabarito para que o mesmo possa comparar com o gabarito oficial a ser divulgado na forma do item “3.2.5.”.

3.2.3.2. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo da Seleção e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador de Provas e Coordenador e ser excluído da Seleção Pública com base na alínea “c” do item “8.4”, deste Edital.

3.2.4. A correção do cartão de respostas, da prova escrita, preenchido pelo candidato, dar-se-á por via eletrônica (leitura ótica).

3.2.5. Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na prova escrita serão divulgados no máximo em 72 (setenta e duas) horas após a realização da prova, no site “www.serctam.com.br” e na sede da ouvidoria da Secretaria de Saúde de Quixeré.

3.3. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas fora da data, horário e locais estabelecidos e o não comparecimento a qualquer das provas a que esteja sujeito implica na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.4. Não será permitido ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de quaisquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco.

3.5. As provas escritas terão caráter eliminatório e classificatório; as provas de títulos terão caráter somente classificatório.

3.5.1. Os pontos auferidos na prova escrita, somados aos pontos auferidos na prova de títulos, não ultrapassarão ao limite máximo de 15,00 pontos.

3.5.2. Para efeito de aferição de notas, as provas escritas atribuirão de “0,00 a10,00” pontos.

3.5.3. Para efeito de aferição de notas, as provas de títulos atribuirão de “0,00 a5,00” pontos.

3.5.4. Os cálculos realizados com base nos itens “3.5.2.” e “3.5.3.” serão efetuados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da terceira casa decimal quando este for igual ou superior a cinco.

3.6. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos no conteúdo programático.

3.7. Os Cadernos de provas aplicados ficarão em poder da empresa realizadora da Seleção, até a homologação final da Seleção Pública. Após esse período os mesmos poderão ser incinerados.

3.8. A prova escrita terá 40 (quarenta) questões distribuídas da seguinte forma:

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
DISCIPLINA
Nº DE QUESTÕES
PONTOS DE CADA QUESTÃO (*)
Português
05 questões
0,25 pontos
Matemática
10 questões
0,25 pontos
Conhecimentos Específicos
20 questões
0,25 pontos
História do Município de Quixeré
05 questões
0,25 pontos
Total
40 questões
10 pontos

(*) todas as questões terão o mesmo valor em pontos.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DISCIPLINA
Nº DE QUESTÕES
PONTOS DE CADA QUESTÃO (*)
Português
10 questões
0,25 pontos
Conhecimentos específicos
20 questões
0,25 pontos
História do Município de Quixeré
10 questões
0,25 pontos
Total
40 questões
10 pontos

(*) todas as questões terão o mesmo valor em pontos.

4. DOS TÍTULOS

4.1. Os documentos comprobatórios da prova de títulos dos candidatos concorrentes aos cargos dispostos neste Edital e o respectivo formulário discriminativo (Anexo IV) serão entregues à Comissão de Organização da Seleção, somente durante o período de inscrição.

4.1.1. Serão rejeitados liminarmente os títulos entregues fora do prazo previsto no item “4.1.”, deste Edital.

4.1.2. Não serão recebidos documentos avulsos e curriculum vitae.

4.2. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada de documentos legais que certifiquem os títulos constantes do item “4.3.”, observada a alínea “e” do item “4.3.3.”, deste Edital.

4.2.1. O candidato deverá entregar cópia autenticada dos títulos, especificando-os no formulário contido no “Anexo IV”, para a devida conferência.

4.2.1.1. O formulário, contido no “Anexo IV”, estará disponível para os candidatos nas datas previstas no item “4.1”, deste Edital, na sede da Ouvidoria da Secretaria de Saúde do Município e no site www.serctam.com.br.

4.3. O julgamento dos títulos, para os concorrentes aos cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

4.3.1 a) Experiência Técnico-profissional: por cada ano completo ou período igual ou superior a 06 (seis) meses de experiência comprovada (setor público ou privado) na área de atuação do cargo de Agente de Combate às Endemias ou Agente Comunitário de Saúde, para o qual o candidato prestará Seleção Pública: 0,25 pontos até o limite de 2,5 pontos.

b) Curso de capacitação na área de saúde pública, com foco à Vigilância à Saúde e no Controle de Vetores, para os candidatos concorrentes ao Cargo de Agente de Combate às Endemias e na área de saúde pública, com foco na Atenção Básica, com Educação e promoção à Saúde, para os candidatos concorrentes ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, com duração de 40h (quarenta horas) até o limite de 80h (oitenta horas): 0,50 ponto por título até o limite de 0,50 pontos, somente será aceito a apresentação de um único curso previsto neste item;

c) Curso de capacitação na área de saúde pública, com foco à Vigilância à Saúde e no Controle de Vetores, para os candidatos concorrentes ao Cargo de Agente de Combate às Endemias e na área de saúde pública, com foco na Atenção Básica, com Educação e promoção à Saúde, para os candidatos concorrentes ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, com duração acima de 80h (oitenta horas) até o limite de 120 (cento e vinte horas): 0,75 ponto por título até o limite de 0,75 pontos, somente será aceito a apresentação de um único curso previsto neste item;

d) Curso de capacitação na área de saúde pública, com foco à Vigilância à Saúde e no Controle de Vetores, para os candidatos concorrentes ao Cargo de Agente de Combate às Endemias e na área de saúde pública, com foco na Atenção Básica, com Educação e promoção à Saúde, para os candidatos concorrentes ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, com duração acima de 120h (cento e vinte horas): 1,25 ponto por título até o limite de 1,25 pontos, somente será aceito a apresentação de um único curso previsto neste item;

4.3.2. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no item “4.3.1”, o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:

a) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) função(s) desempenhada(s), se realizado na área pública;

b) Contrato de prestação de serviços e contracheques ou documentos similares e/ou declaração que informe o período a ser fornecido pelo Empregador (com início e fim do período trabalhado) e a(s) função(s) desempenhada(s).

c) Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

d) Cada título será computado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de pontos.

e) Os títulos referentes aos cursos devem estar devidamente comprovados mediante certificado ou declaração de conclusão. Não serão aceitas declarações, atestados ou protocolos que atestem que ainda estão concluindo os cursos.

f) Deverá ser entregue apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

4.3.2.1. Não será considerada para efeito de pontuação a experiência profissional em estágios.

4.3.3. As declarações e certidões, mencionadas no item “4.3.2. - a)” deste Edital, deverão ser emitidas pela instituição, através da instituição empregadora.

4.3.3.1. Para efeito de pontuação prevista no item “4.3.1 – a)”, deste Edital, não será considerada a junção de títulos com períodos inferiores a 12 (doze) meses completos para que somados atinjam o período de 1 (um) ano completo ou 06 (seis) meses, para efeito de pontuação.

4.4. A pontuação total dos títulos, que somente será contabilizada para os candidatos aprovados nas provas escritas, não ultrapassará a 5,00 (cinco) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Somente será aprovado o candidato que obtiver nas provas escritas, a média igual ou superior a 05,00 (cinco), não sendo computado, para este cálculo, o somatório de pontos previstos no item “4.3.” (nota de títulos).

5.1.1. Será considerado reprovado o candidato que não conseguir obter a média mínima fixada no item “5.1.”.

5.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos na prova escrita, acrescida da pontuação referente à prova de títulos.

5.3. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

5.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O concorrente mais idoso.

b) O concorrente que tiver o maior número de filhos.

c) O concorrente que comprovar maior experiência no serviço público em geral.

d) O concorrente que obtiver maior pontuação na prova escrita (objetiva de múltipla escolha).

e) O concorrente que obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos, na prova escrita.

5.4.1. A comprovação das informações relativas às alíneas “a” e“b” do item “5.4.”, deste Edital, será feita pelo candidato no momento da sua inscrição, podendo a Comissão Organizadora, a qualquer tempo, solicitar informações complementares do candidato para a perfeita elucidação de dúvidas que possam surgir com o exame da documentação em referência.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso, na forma do Anexo V, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer questão da prova escrita (Objetiva de Múltipla Escolha), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação de seu Gabarito no site “www.serctam.com.br” e na sede da Ouvidoria da Secretaria de Saúde de Quixeré.

6.1.1. No dia da realização das provas os candidatos serão informados sobre a data da publicação do gabarito e as formas de publicação que serão utilizadas para a sua divulgação.

6.2. Caberá recurso, na forma do Anexo V, desde que devidamente fundamentado, contra a prova de títulos e/ou contra a classificação final no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação do resultado oficial.

6.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados, na Ouvidoria da Secretaria de Saúde de Quixeré, dentro dos prazos definidos nos itens “6.1” e “6.2”.

6.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Será concedida vista da prova, aos candidatos que a requererem, desde o façam no prazo do item “6.1” e no formulário de recurso; neste caso, será marcada data, local e horário para o exame da prova pelo candidato, para que este se assim desejar, no momento consignado para a vista, possa tecer os fundamentos do recurso que interpuser.

6.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos: entregues fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo V.

6.6. Havendo alteração no resultado oficial da seleção, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

7. DA NOMEAÇÃO

7.1. A aprovação na Seleção Pública garante ao aprovado dentro do número de vagas ofertadas o direito à nomeação, devendo ser observada, rigorosamente, à ordem de classificação e o atendimento aos requisitos exigidos para o exercício do cargo constante da Lei Complementar n° 021/2015.

7.2. Não haverá divulgação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados, entretanto, o candidato poderá consultar, de forma individual, o seu posicionamento, de acordo com as instruções previstas no site “www.serctam.com.br” ou, ainda, consultar as referidas listagens na Ouvidoria da Secretaria de Saúde de Quixeré.

7.3. A investidura do candidato dependerá de inspeção médica a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município de Quixeré. Só poderá ser admitido aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.

7.3.1. Os candidatos que se inscreveram como portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica, munidos do laudo médico que originou a fotocópia entregue no momento da inscrição (exigência do inciso VIII do item “2.2.”) ou de outra fotocópia autenticada deste documento.

7.3.2. A não observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.4 O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado através de edital, para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento.

b) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

d) Fotocópia da Carteira de Identidade.

e) Fotocópia do Cartão do CPF.

f) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital (Anexo I).

g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.

h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que possuir.

i) Outros documentos listados no ato convocatório.

7.5. A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser baixado pelo Prefeito Municipal de Quixeré ou pelo Secretário de Administração do Município, munidos dos documentos relacionados no item anterior, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

7.6. O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

7.7. O Município de Quixeré não se responsabilizará pelo deslocamento de ida e volta ao trabalho para servidores que residirem em outros municípios (não haverá auxílio de deslocamento/transporte).

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1. A Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da Administração Municipal, uma única vez, por igual período.

8.2. A diferença entre o número de aprovados e o de convocados constituir-se-á em cadastro de reserva, para substituir eventuais desistências ou abertura de novas vagas no prazo de validade da seleção.

8.3. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação.

8.4. Poderá ser excluído da Seleção, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item “2.2.”;

c) ausentar-se do recinto, após o início da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer Aplicador, Fiscal, Coordenador (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas;

e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) não devolver o Caderno de Provas e a Folha de Respostas devidamente assinados;

h) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

j) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

k) recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova), após a solicitação de fiscal ou coordenador da Seleção;

l) insistir em desobedecer aos procedimentos padronizados adotados pela organização da Seleção, causando tumulto ou atrapalhando os demais candidatos.

m) Estiver em local de prova, portando armas ou objetos que ameacem a integridade física dos profissionais responsáveis pela aplicação das provas.

n) deixar de seguir as instruções contidas no frontispício do caderno de provas.

8.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições da Seleção, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização, no que concerne à aplicação e julgamento do presente processo seletivo.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, 18 de dezembro de 2015.

FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito Municipal de Quixeré

Publicado por:
Antonia Eliane Gomes Bonfim
Código Identificador:7F837150
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 21/12/2015. Edição 1341
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Fonte: Gorete Almeida