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CORREGEDORIA AUTORIZA QUE COMUNICAÇÕES POLICIAIS SEJAM ENVIADAS POR E-MAIL


O objetivo é dar celeridade e eficiência às comunicações relativas às ocorrências policiais, uma vez que alguns procedimentos estão sendo remanejados para as delegacias regionais, que se encontram distantes das comarcas em que se deu o delito. O documento foi expedido no último dia 13.
“É necessário assegurar a viabilidade da imediata comunicação de prisão em flagrante ao juízo competente, como determina o artigo 306, do Código de Processo Penal, a fim de que a inobservância dos termos legais não determine a soltura do acusado”, esclareceu o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

De acordo com o documento, a comunicação via eletrônica deve ocorrer quando não houver outro meio para proceder o envio de informações ou documentos em tempo hábil. O uso do e-mail não irá extinguir a necessidade da remessa dos autos, posteriormente, por meio físico para o juízo em que processará o feito.
O corregedor-geral considerou o pedido da Delegacia Geral da Polícia do Ceará, que solicitou o uso do e-mail como um veículo de comunicação ágil, além do correio eletrônico ser uma prática que vem sendo utilizada por outros órgãos, como a Justiça Federal e a Defensoria Pública da União.

Fonte: Vicente De Paulo Freitas de Oliveira.