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MINISTRA DO STF BARRA AÇÃO DE ADVOGADO CONTRA DECISÃO DE WALDIR MARANHÃO


A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber barrou nesta segunda-feira (9) uma ação judicial contra a decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de suspender a tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e determinar que o Senado remeta o processo de volta à Câmara.
A ação, movida por um advogado de Santa Catarina, foi negada por Rosa Weber com o argumento de que decisões do Congresso Nacional não poderiam ser questionadas por particulares por meio daquele tipo de ação, um mandado de segurança.

 "Nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte, o mandado de segurança não é via processual adequada para que particulares questionem decisões tomadas no âmbito do processo legislativo", escreve a ministra em sua decisão, emitida na tarde desta segunda-feira.
 O ministro da Advocacia-Geral da União, José Eduardo Cardozo, deu razão à ministra ao ser informado da decisão. "É uma situação interna corporis e esta deverá ser a decisão do STF", disse Cardozo, durante entrevista a jornalistas na tarde desta segunda-feira.
 Partidos de oposição, como DEM e PSDB, também estudam recorrer ao STF contra a decisão de Waldir Maranhão, mas aguardam antes qual será o posicionamento do Senado na questão.
 Por ter negado o pedido com base nesse pressuposto processual, a ministra não chegou a analisar o mérito da questão sobre a legalidade da decisão do presidente da Câmara.
 Em sua decisão, Waldir Maranhão anula as sessões do plenário da Câmara que trataram do processo de impeachment nos dias 15 e 17 de abril e determina que o processo, que está no Senado, volte à Câmara. Maranhão também determina que a Câmara terá cinco sessões para refazer a votação no plenário, após receber de volta o processo.
 No Senado, após ser aprovado em comissão especial na última semana, o impeachment deveria votado no plenário nesta quarta-feira (11), quando os senadores decidirão sobre a abertura de fato do processo que leva ao afastamento temporário da presidente do cargo, por 180 dias ou até o fim do julgamento.

Fonte: Notícias uol.com. br