JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERIU A CANDIDATURA DE PITIÚBA EM QUIXERÉ CE
Conforme resumo de despacho da Juíza da 29° zona eleitoral, relata que diante do exposto, acolhe a impugnação movida pelo o Ministério Público Eleitoral, razão pela qual indeferiu o pedido de registro de chapa composta por Raimundo Nonato Guimarães Maia Santiago e Ocione Gomes de Matos para concorrerem respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito em razão da causa de inelegibilidade prevista no Art. 1° I, g da Lei Complementar n° 64/90, reconhecida em desfavor de Raimundo Nonato Guimarães Maia Santiago. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Limoeiro do Norte/Ce, 29/ de Agosto de 2016. Os imputados na decisão tem o direito de recorrer a segunda instância, que no caso é o TRE Tribunal Regional Eleitoral.
FONTE: TVJAGUAR