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ATENÇÃO CANDIDATOS! A COMPRA DE VOTOS É CRIME ELEITORAL ARTIGO 299 DO CÓDIGO ELEITORAL



A aquisição ilícita de pleito, popularmente conhecida como compra de votos é uma prática eleitoral dolosa e ilícita, não necessariamente explícita, de adquirir votos em troca de bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive empregos, funções públicas, presentes e influências políticas. Esta é uma prática condenável dentro da política brasileira, muito embora haja relatos de sua aceitação desde o período da República Velha.

De acordo com o Art. 41-A1, da Lei 9.504/1997, a conduta é punível com multa de mil a cinquenta mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência) e a cassação do registro ou diploma. Também é uma conduta descrita como um dos crimes eleitorais, capitulado no artigo 299 do código eleitoral. Infelizmente continua essa prática enraizada na cultura do povo brasileiro, achando que resolve o seu problema vendendo o seu voto. Aqui no Quixeré não é diferente, e de um certo tempo para cá piora cada vez mais com a participação de agentes políticos que detém grande poder econômico. Fico triste de conviver com a nossa política Quixereense, onde algumas pessoas se envolve na política praticando atos de querer conquistar votos querendo comprar a consciência dos eleitores menos esclarecidos. A população deve ficar atenta a esse tipo de atitude com a democracia brasileira. Lembre-se de uma coisa, no momento de dificuldades pela frente que vamos encontrar, muitas dessas pessoas estão distante de compartilhar esse sofrimento. Uma observação! qualquer autoridade que seja religiosa, política, militar ou empresário tem todo o direito de defender sua ideologia, mas ser cabo eleitoral usando a prática do clientelismo, não pega muito bem não! Uma parte da população brasileira já está bastante esclarecida sobre o papel e a função da atividade política, como prática do bem coletivo.
Fonte: Quixeré Notícias!