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Justiça determina restabelecimento de serviços na agência do Banco do Brasil de Novo Oriente




Sob justificativa de insegurança, BB suspendeu atividades da agência no município há noves, mas continuou cobrando tarifas.
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O juiz Cristiano Sousa de Carvalho, da Comarca de Novo Oriente, determinou, na última segunda-feira (28), que o Banco do Brasil restabeleça total e integralmente, no prazo máximo de 10 dias, a contar da data da ciência da decisão, os serviços bancários, inclusive os que exigem valores em espécie, na agência física do município de Novo Oriente. A agência está com as atividades regulares parcialmente suspensas há mais de nove meses.
Na petição inicial, o promotor informa que os usuários do Banco do Brasil daquele município, com 28.288 habitantes, encontram-se privados dos serviços bancários ofertados pela instituição desde o dia 04 de fevereiro de 2016, com a justificativa de que a suspensão dos serviços foi provocada pela insegurança no município, devido ao roubo que o imóvel que abriga a agência bancária sofreu.
O membro do MPCE pontua que o banco não oferta qualquer alternativa a seus usuários, provocando enormes dissabores e transtornos, afetando, inclusive, a própria economia local, uma vez que a realização de transações financeiras é prejudicada, com especial ênfase para agricultores familiares, que necessitam contrair empréstimos ou promover alguma operação objetivando incrementar a subsistência de seus familiares.

“Neste contexto, vale destacar, que se torna inconcebível que instituições financeiras de grande porte, como Banco do Brasil, que cada vez mais maximizam os seus lucros e socializam os seus prejuízos, além de cobrarem tarifas bancárias exorbitantes, se dê ao luxo de deixar a comunidade local ao seu talante e bel prazer, elegendo a data que melhor lhe convier, para efetivar o restabelecimento dos serviços bancárias na agência de Novo Oriente, demandando uma intervenção enérgica do Poder Judiciário, como forma de inibir esta conduta ilegal e abusiva da essencialidade do serviço”, ressalta o promotor Jairo Pequeno Neto, que reforça seus argumentos com o fato de que o banco continuou, nestes nove meses, a cobrar tarifas, sem o serviço correspondente.
O magistrado estabeleceu, na decisão, multa diária no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento do que fora determinado.
Ceará News