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PEIXE COM AS LARVAS QUE FOI ENCONTRADO EM IGUATU CE SERÁ LEVADO PARA ANÁLISE EM FORTALEZA


Após este momento, os representantes da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos, foram até as margens do Rio Jaguaribe, onde encontraram moradores da região que afirmaram para a equipe que realmente estavam encontrando peixes com larvas na região do Quixoá.
Alguns exemplares de curimatã foram encontrados e ao serem abertos, todos estavam com as larvas, e isto causou uma preocupação na equipe que recolheu os peixes. O caso foi comunicado na vigilância sanitária de Iguatu,e os exemplares recolhidos serão enviados para Fortaleza, onde passarão por uma análise.
A reportagem do Iguatu.net foi procurada pela Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura do Ceará (Seapa), onde pediram informações sobre o caso. Com os dados repassados, o Iguatu.net entrevistou Oswaldo Segundo, que é coordenador de Ordenamento e Fiscalização da Seapa, ” não podemos dizer ainda o que seria isto, mas peço aos amigos que não comam os peixes que demonstram estar infectados com estes vermes, é o que podemos fazer agora, até termos uma análise deste caso que apareceu em Iguatu”, alertou.
Escute a entrevista na íntegra com o representante do Governo do Ceará:
Piracema: proibido pescar até 30 de abril
A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. O período de restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.
Aqueles que desrespeitarem a piracema serão penalizados com multa que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, ou detenção previsto pela Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Durante a piracema, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar à Secretaria do Meio Ambiente de seu estado os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. As informações abrangem tanto o período de defeso – ou seja, o período em que a pesca é proibida – como também as instruções normativas que deram origem à proteção das espécies.
Todas as definições levam em consideração a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nº 201, de 22 de outubro de 2008 e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007.
Durante a piracema, a pesca fica restringida em algumas situações. “Fica proibida a captura o transporte e o armazenamento de todas as espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; tanto para o pescador profissional quanto o amador.
Na Piracema está proibida a captura, o uso de redes e tarrafas por parte dos pescadores profissionais e de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança. A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços, como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor. Também fica proibida a realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas, além da pesca com uso de plataformas flutuantes de qualquer natureza.
fonte Portal Iguatu. Net