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DECISÃO JUDICIAL GARANTE REALIZAÇÃO DO LIMOFOLIA AO LADO DA AABB LIMOEIRO DO NORTE


Decisão Judicial garante realização do LIMOFOLIA ao lado da AABB
Com a sentença do judiciário, a organização do evento já montou 90% da estrutura para a realização da maior micareta do interior do Ceará.
Motivado por reclamações de alguns moradores próximos ao local da micareta na Rua Coronel Clóvis Alexandrino, o Ministério Público Estadual, através da 2ª vara da Comarca de Limoeiro do Norte, havia ajuizado uma ação civil pública, em desfavor da L & G Promoções Artísticas ME, e do Município de Limoeiro do Norte, visando coibir a realização da LIMOFOLIA (carnaval fora de época), realizado na cidade de Limoeiro do Norte, que ocupa a via parcialmente por três dias, aquele trecho urbano residencial.
As alegações dos moradores contra a micareta no local vão desde a defesa do meio ambiente e planejamento urbano da cidade, a poluição sonora e a agressão pelo alto volume de som reproduzido pelos paredões e principalmente pelo Trio Elétrico que anima a festa. Além do TAC (Termo de Ajuste de Conduta), firmado em 2012, ainda é questionado a relocação do evento para fora dos limites residenciais do município, bem como a possível inconstitucionalidade da Lei municipal 1.598/2012, que põe o evento no calendário de festa da cidade e defini seu local.
Nos autos contam que em sua defesa, a L & G Promoções Artísticas ME, alega que o TAC Padece de juridicidade, que a sonorização do evento não causa danos à saúde da população, que o evento acontece observando a Lei municipal 1.598/2012, não ferindo qualquer principio constitucional quanto a sua localização, nem tampouco fere o principio de impessoalidade.
Já o município em sua defesa, alega ilegitimidade para discutir o Termo de Ajuste de Conduta, haja vista que não assinou o TAC relativo à questão da localização do LIMOFOLIA. Diz também que a lei municipal 1.598/2012, autoriza a realização do evento, e legaliza o fornecimento de alvará para a realização do LIMOFOLIA.
Depois de ouvir as partir envolvidas e observando a ausência de provas da conduta ilícita dos que representam o Réu na causa de danos materiais e morais, comprovando a conduta responsável das citadas na condução de suas atividades econômicas, observando entre outros a Lei municipal que regula a emissão de ruídos sonoros por maquinas, veículos ou aparelho sonoro, o Juiz de Direito da Comarca de Limoeiro do Norte, julgou improcedente o pedido da demanda do Ministério Publico, bem como o pedido formulado na ação civil pública, o que significa que o LIMOFOLIA 2016, acontecerá mesmo ao lado do Ginásio no corredor frontal e lateral a AABB de Limoeiro de Limoeiro do Norte.


Fonte: Por Arnaldo Freitas e Tom Gurgel
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