DECISÃO DO TSE ASSEGURA ELEIÇÃO DO VEREADOR GLADIS BANDEIRA LIMOEIRO DO NORTE CE
Decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) assegurou a eleição do vereador José Gladis de Lima Bandeira. É que o agravo interposto pelo Ministério Público Eleitoral foi indeferido, mantendo a decisão monocrática do Ministro Luiz Fux que decidiu por permitir a candidatura do Gladis.
Com a decisão do pleno do TSE Gladis passa a constar entre os vereadores eleitos na eleição de 02 de outubro de 2016. Reza o despacho do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no caso sob exame extrai-se da moldura fática delineada no aresto regional que o Recorrente, em 19/08/2016, obteve tutela administrativa liminar em sede de agravo regimental no recuso de revisão para suspender a rejeição de suas contas relativas ao cargo de gestor do gabinete do Prefeito de Limoeiro do Norte no exercício financeiro de 2016 (fls. 106). Portanto, a teor da orientação jurisprudencial itinerante da Corte Superior, resta afastada na espécie a inelegibilidade do artigo 1º, I, g, da LC nº 64/90 imputada ao ora Recorrente.
Diante ao exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do artigo 36 § 7º, do RITSE, para deferir o registro de candidatura de José Gladis de Lima Bandeira ao cargo de Vereador do Município de Limoeiro do Norte/CE.
Com essa decisão Gladis passa a constar entre os vereadores eleitos, visto que sua votação foi de 1.293 (um mil duzentos e noventa e três) votos, maior que a de Arimatéia Brito que foi de 1.144 (um mil cento e quarenta e quatro) votos e com a validação dos votos do Gladis, passa a ser o ultimo eleito na coligação do PMDB e partidos aliados e Mauro Costa que tirou 930 (novecentos e trinta) votos passa a condição de primeiro suplente da coligação.
Tv Jaguar
