DOIS DESEMBARGADORES DECIDIRÃO SE HAVERÁ JÚRI PARA CASO ZÉ MARIA TOMÉ CE
Dois desembargadores decidirão se haverá júri para caso Zé Maria Tomé
Está nas mãos dos desembargadores Haroldo Máximo, presidente da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e Adelineide Viana a decisão de confirmar ou não o Tribunal do Júri para três acusados pelo assassinato do ambientalista José Maria de Tomé. O líder rural da região do Jaguaribe foi executado em abril de 2010, no município de Limoeiro do Norte, após ser emboscado pelo pistoleiro Westilly Hitler e receber 25 tiros de pistola calibre ponto 40.
Nesta quarta-feira, 22, durante sessão da 2ª Câmara Criminal onde foi retomado, pela quinta vez, o julgamento de um recurso contra a pronúncia dos réus, o desembargador Francisco Martônio Vasconcelos (relator do caso) não enxergou a necessidade de júri popular e votou pela absolvição do empresário João Teixeira Júnior, de José Aldair Gomes e de Francisco Marcos Lima.
Em 2015, a juíza Flávia Setúbal, da comarca de Limoeiro do Norte, havia decidido que os três deveriam ser submetidos ao Tribunal do Júri pelo crime de homicídio qualificado.
O voto
Francisco Martônio, num relatório de 60 páginas, concordou com a defesa dos acusados, feita pelo escritório do advogado Paulo Quezado. O argumento é de que no autos não há indícios suficientes de autoria do crime praticado contra Zé Maria de Tomé. “A prova intelectual merece reparo”, afirmou o magistrado para, em seguida, julgar favorável o recurso contra a decisão da juiza Flávia Setúbal.
O voto de Francisco Martônio gerou um certo espanto ou dúvida à desembargadora Adelineide Viana, que o indagou sobre a decisão, mesmo depois de ele ter se posicionado a favor da absolvição dos réus. “Sim, pelo provimento” (do recurso), repetiu Martônio.
Quando a palavra voltou para o desembargador Haroldo Máximo, que presidia a sessão da 2ª Câmara Criminal, o magistrado foi rápido em decidir pedir vista dos autos. “Não é duvidando do voto do senhor, que leu todo o processo, mas é um caso polêmico e que merece mais análise”, ponderou Máximo.
“Para mim, é uma honra ter um pedido de vista de vossa excelência em um voto meu”, respondeu o desembargador-relator Francisco Martônio.
Novo prazo
Com o pedido de vista, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará, Haroldo Máximo terá prazo de dez dias úteis, prorrogável por igual período, para apresentar o voto por escrito sobre o processo que tem 3.829 páginas. A próxima sessão da 2ª Câmara Criminal deverá ser marcada para o próximo dia 8 de março Após o Carnaval.
A 2ª Câmara Criminal é composta pelos desembargadores Haroldo Máximo (presidente), Francisco Martônio (relator do caso), Adelineide Viana e Francisco Gomes de Moura. Apesar da composição, votam três integrantes, para que se evite o empate.
Fonte: TVJ
