Paciente Que Engravidou Após Cirurgia De Laqueadura Deve Ser Indenizada Em R$ 10 Mil
A operação foi realizada em novembro de 2006. Três anos depois, a paciente foi surpreendida com a gravidez
O Município de Fortaleza terá que pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher que engravidou após uma cirurgia de laqueadura. A vítima alega que os médicos disseram que o procedimento não teria volta caso quisesse ter filho no futuro.
A operação foi realizada em novembro de 2006 no Hospital Distrital Gonzaga Mota. Três anos depois a mulher acabou engravidando. Segundo a paciente, a notícia causou vários transtornos, tendo em vista as dificuldades passadas pela família.
O ente público contesta afirmando que a paciente sabia que o procedimento não oferecia segurança absoluta. Alegou também que a conduta do médico obedeceu o dever legal.
A decisão foi tomada pela juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua. Ao julgar o caso, a juíza condenou o município a pagar indenização por danos morais, mas afastou a condenação por danos materiais por entender não ter provas suficientes nos autos.
Fonte: Rafael Barbosa
O Município de Fortaleza terá que pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher que engravidou após uma cirurgia de laqueadura. A vítima alega que os médicos disseram que o procedimento não teria volta caso quisesse ter filho no futuro.
A operação foi realizada em novembro de 2006 no Hospital Distrital Gonzaga Mota. Três anos depois a mulher acabou engravidando. Segundo a paciente, a notícia causou vários transtornos, tendo em vista as dificuldades passadas pela família.
O ente público contesta afirmando que a paciente sabia que o procedimento não oferecia segurança absoluta. Alegou também que a conduta do médico obedeceu o dever legal.
A decisão foi tomada pela juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua. Ao julgar o caso, a juíza condenou o município a pagar indenização por danos morais, mas afastou a condenação por danos materiais por entender não ter provas suficientes nos autos.
Fonte: Rafael Barbosa

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