Motorista que extrapolar 20 pontos na CNH deve perder habilitação por seis meses
Entra em vigor, a partir desta quarta-feira (1º), a mudança na Lei Federal nº 13.281, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pune o motorista que somar ou ultrapassar 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com uma suspensão do documento por seis meses. Antes, o prazo era de um mês. A decisão, originada no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), vale para todo o Brasil e contabiliza as irregularidades a partir de 1º de novembro de 2016.
Isso ocorre para todos os motoristas que contabilizarem 20 ou mais multas em um período de 12 meses, a partir da primeira infração. Além disso, também foram feitas modificações no que se refere aos condutores que forem reincidentes na perda da habilitação pelo período de um ano. Atualmente, a pena para essa infração é de seis meses. Com a mudança, o tempo será de oito meses, com prazo máximo continuando em 24 meses.
Quando a pontuação é alcançada, o motorista é notificado a comparecer ao Detran, para entregar a CNH e assinar o termo de suspensão da carteira, que marca o início do período da pena. Assim, ficará impedido de conduzir qualquer veículo e, caso seja flagrado dirigindo, pode ter a habilitação suspensa por dois anos.
Após finalizado o período de suspensão da CNH, o condutor receberá o documento de volta e pode voltar a dirigir. Para isso, deve apresentar o certificado de conclusão das aulas do curso de reciclagem, que é ofertado pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), tanto presencialmente como à distância. Aqueles que tiverem a carteira de motorista cassada devem, além das aulas de reciclagem, refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção.
Fonte: Rádio Verdes Mares

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